Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.031 de 28 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado para Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) o valor da subvenção anual concedida ao Conservatório Musical de Uberlândia pelo artigo 3º da Lei n. 2.374, de 7 de abril de 1961.