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Lei Estadual do Paraná nº 1360 de 29 de Outubro de 1953

Concede uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, a partir de 1.953.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida, a partir de 1.953, uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, correndo a respectiva despêsa pela dotação orçamentária própria.

Art. 2º

Fica o mesmo Grupo Experimental de Operetas Paranaense considerado de utilidade pública e como tal gosando das vantagens inerentes a essa regalia.

Art. 3º

A subvenção acima concedida ser-lhe-á paga em doze prestações mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a contar de janeiro de 1.953.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1360 de 29 de Outubro de 1953