Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 1360 de 29 de Outubro de 1953
Concede uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, a partir de 1.953.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.