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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1360 de 29 de Outubro de 1953

Concede uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, a partir de 1.953.

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Art. 3º

A subvenção acima concedida ser-lhe-á paga em doze prestações mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a contar de janeiro de 1.953.