Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1360 de 29 de Outubro de 1953
Concede uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, a partir de 1.953.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida, a partir de 1.953, uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, correndo a respectiva despêsa pela dotação orçamentária própria.