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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1360 de 29 de Outubro de 1953

Concede uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, a partir de 1.953.

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Art. 1º

Fica concedida, a partir de 1.953, uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, correndo a respectiva despêsa pela dotação orçamentária própria.