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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1360 de 29 de Outubro de 1953

Concede uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, a partir de 1.953.

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Art. 2º

Fica o mesmo Grupo Experimental de Operetas Paranaense considerado de utilidade pública e como tal gosando das vantagens inerentes a essa regalia.