Lei Estadual de São Paulo11.688 de 19/05/2004Art. 4º, Parágrafo Único - A aprovação do projeto fica condicionada ainda ao seguinte:
1 - elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
2 - demonstração da origem dos recursos para seu custeio;
3 - comprovação de compatibilidade com a lei orçamentária anual, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.