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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 264 de 25 de junho de 2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição do Pará, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição do Pará. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Conceição do Pará, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição do Pará, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição do Pará.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 264, de 25 de junho de 2020) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, inicia-se na coordenada 512775-7817429 e segue 51 m até a coordenada 512794-7817476, aonde vira 44° à direita e segue 38 m até a coordenada 512829-7817492, aonde se finaliza a área embargada. O trecho da rede que totaliza extensão de m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.335,00 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 264 de 25 de junho de 2020