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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 264 de 25 de junho de 2020

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Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 264, de 25 de junho de 2020) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, inicia-se na coordenada 512775-7817429 e segue 51 m até a coordenada 512794-7817476, aonde vira 44° à direita e segue 38 m até a coordenada 512829-7817492, aonde se finaliza a área embargada. O trecho da rede que totaliza extensão de m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.335,00 m².