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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 630 de 05 de outubro de 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição dos Ouros, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição dos Ouros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Conceição dos Ouros, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição dos Ouros, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição dos Ouros.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 630, de 5 de outubro de 2022) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada na propriedade da Sra. Maria, com propriedade na Zona Rural de Conceição dos Ouros, o embargante partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 419.790 – N 7.514.104, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 16 m até chegar à coordenada UTM E 419.777 – N 7.514.113 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 58º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 64 m até chegar à coordenada UTM E 419.775 – N 7.514.177 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 99º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 63 m até chegar à coordenada UTM E 419.835 – N 7.514.170 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 21º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 419.899 – N 7.514.186 onde será instalado um poste de madeira na divisa com o solicitante José Afonso Nunes. O caminhamento embargado totaliza 208 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de 208 m de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.120 m² de ocupação; II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Ana Cecília, com propriedade na Zona Rural de Conceição dos Ouros, o embargante partindo de uma rede Cemig existente, na coordenada UTM E 419.846 – N 7.514.020, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 414.842 – N 7.514.073, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 56º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 419.790 – N 7.514.104 onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com a confrontante Maria. O caminhamento embargado totaliza 114 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de 114 m de extensão por 15 m de largura, totalizando 1.710 m² de ocupação, perfazendo-se uma área total de 4.830 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 630 de 05 de outubro de 2022