Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 630 de 05 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 630, de 5 de outubro de 2022) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada na propriedade da Sra. Maria, com propriedade na Zona Rural de Conceição dos Ouros, o embargante partindo de uma rede Cemig projetada, na coordenada UTM E 419.790 – N 7.514.104, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 16 m até chegar à coordenada UTM E 419.777 – N 7.514.113 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 58º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 64 m até chegar à coordenada UTM E 419.775 – N 7.514.177 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 99º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 63 m até chegar à coordenada UTM E 419.835 – N 7.514.170 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 21º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 419.899 – N 7.514.186 onde será instalado um poste de madeira na divisa com o solicitante José Afonso Nunes. O caminhamento embargado totaliza 208 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de 208 m de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.120 m² de ocupação; II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Ana Cecília, com propriedade na Zona Rural de Conceição dos Ouros, o embargante partindo de uma rede Cemig existente, na coordenada UTM E 419.846 – N 7.514.020, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 414.842 – N 7.514.073, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 56º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 419.790 – N 7.514.104 onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com a confrontante Maria. O caminhamento embargado totaliza 114 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de 114 m de extensão por 15 m de largura, totalizando 1.710 m² de ocupação, perfazendo-se uma área total de 4.830 m².