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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 549 de 06 de setembro de 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição da Aparecida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Conceição da Aparecida, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição da Aparecida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição da Aparecida.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 549, de 6 de setembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Rogerio se inicia na coordenada 372323:7667409 segue por 52 m até à coordenada 372349:7667356, onde deflete 16° para a esquerda, segue por 52 m até à coordenada 372384:7667317, onde segue por 42 m até a coordenada 372412:7667286, onde deflete 4° para a esquerda, segue por 52 m até à coordenada 372449:7667250, onde deflete 56° para a direita, segue por 21 m até à coordenada 372446:7667234, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 219 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 3.285 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 549 de 06 de setembro de 2022