Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Conceição da Aparecida, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 549, de 6 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Rogerio se inicia na coordenada 372323:7667409 segue por 52 m até à coordenada 372349:7667356, onde deflete 16° para a esquerda, segue por 52 m até à coordenada 372384:7667317, onde segue por 42 m até a coordenada 372412:7667286, onde deflete 4° para a esquerda, segue por 52 m até à coordenada 372449:7667250, onde deflete 56° para a direita, segue por 21 m até à coordenada 372446:7667234, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 219 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 3.285 m².