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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 878 de 12 de dezembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição das Alagoas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição das Alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Conceição das Alagoas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conceição das Alagoas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição das Alagoas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 878, de 12 de dezembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo de uma cerca de 5 fios de arame liso na coordenada UTM 22K 777922:7792616, segue em linha reta por uma distância de 49 m, chega a um ângulo de 28º à esquerda na coordenada UTM 22K 777962:7792644, segue em linha reta por uma distância de 31 m, chega a uma cerca de 5 fios de arame liso na coordenada UTM 22K 777977:7792671, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 80 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 1.200 m² de ocupação; II – partindo de uma cerca de 5 fios de arame liso na coordenada UTM 22K777977:7792671, segue em linha reta por uma distância de 6 m, chega a um ângulo de 60º à direita na coordenada UTM 22K 777980:7792676, segue em linha reta por uma distância de 71 m, chega a um ângulo de 43º à esquerda na coordenada UTM 22K 778051:7792679, segue em linha reta por uma distância de 26 m, chega em uma cerca de 5 fios de arame liso na coordenada UTM 22K 778070:7792997, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 103 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 1.545 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 878 de 12 de dezembro de 2024