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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.996 de 19/04/2023

    Art. 4º - Os estabelecimentos conveniados que se beneficiam dos serviços dessas empresas devem atuar na prevenção e no combate à violência contra a mulher. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 1/12/2023.

  • Lei do Distrito Federal1.737 de 27/10/1997

    Art. 2º - Para o estabelecido no art. 1°, o Poder Executivo promoverá atividades e eventos incluídos na programação anual de governo, para os quais poderá contar com a colaboração de entidades da sociedade civil.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.185 de 28/12/2012

    Art. 18 - O orçamento do FUNDOMATE e sua execução dependerão de prévia aprovação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação, pela Secretaria-Executiva, do Plano Anual e Plurianual de aplicação dos recursos que compõem o Fundo.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.032 de 26/06/2012

    Art. 5º, V - identificar ações microrregionais prioritárias, propondo sua incorporação na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Estado, bem como nas leis de diretrizes orçamentárias anuais dos Municípios integrantes da Microrregião;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.593 de 24/05/2017

    Art. 2º, §1º - – Para efeito do inciso IX, considera-se, agroindústria artesanal a que empregue diretamente até 20 (vinte) empregados e apresente faturamento bruto anual de até 110.000 (cento e dez mil) UFIR"s-RJ;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.717 de 19/10/1990

    Art. 3º - O Poder Executivo consignará em seu orçamento anual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.

  • Lei do Distrito Federal3.946 de 12/01/2007

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento anual do Distrito Federal, mediante proposta da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.

  • Lei do Distrito Federal5.004 de 21/12/2012

    Art. 2º, §7º - O FGP-DF deve prestar garantia das obrigações anuais decorrentes dos contratos de parcerias público-privadas, observado o limite do comprometimento anual previsto no art. 16 da Lei nº 3.792, de 2006.