Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1717 de 19 de outubro de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO DE FINANCIAMENTO PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1990.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo e financiamento com o Magyar Kulkereskedelmi Bank RT., Budapeste, até o valor máximo de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares americanos) destinados exclusivamente para aquisição de equipamentos biomédicos hospitalares e instrumentos para pesquisas, sem similares nacionais, da rede estadual de saúde.
Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de sua receita estadual durantre o prazo de vigência dos contratos de empréstimos de financiamento, a que se refere o art.1º.
O Poder Executivo consignará em seu orçamento anual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no limite previsto no art. 1º desta Lei.
W. MOREIRA FRANCO Governador