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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1717 de 19 de outubro de 1990

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo e financiamento com o Magyar Kulkereskedelmi Bank RT., Budapeste, até o valor máximo de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares americanos) destinados exclusivamente para aquisição de equipamentos biomédicos hospitalares e instrumentos para pesquisas, sem similares nacionais, da rede estadual de saúde.