Lei do Distrito Federal nº 1737 de 27 de Outubro de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de Outubro de 1997
Fica instituído o dia 17 de setembro como Dia Distrital de Prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis e à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
Para o estabelecido no art. 1°, o Poder Executivo promoverá atividades e eventos incluídos na programação anual de governo, para os quais poderá contar com a colaboração de entidades da sociedade civil.
109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE