Lei Estadual do Paraná5.219 de 27/12/1965Art. 5º, §1º - Ao Conselho de Curadores, composto de 6 (seis) membros, nomeados pelo Governador, compete aprovar o orçamento anual da autarquia, fiscalizar a sua execução e autorizar atos do Diretor não previstos no regulamento.