Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.208 de 27 de abril de 1999
Transfere para a Loteria do Estado de Minas Gerais as atividades da Comissão Permanente de Bingos. (Vide Lei nº 14.236, de 26/4/2002.) O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1999.
A Loteria do Estado de Minas Gerais, na fiscalização e na autuação das entidades envolvidas com sorteios, deverá atuar conjuntamente com os demais órgãos do Estado na consecução dos seus objetivos institucionais.
Deputado Anderson Adauto - Presidente Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário ======================================= Data da última atualização: 12/11/2003.