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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.208 de 27 de abril de 1999

Transfere para a Loteria do Estado de Minas Gerais as atividades da Comissão Permanente de Bingos. (Vide Lei nº 14.236, de 26/4/2002.) O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1999.


Art. 1º

(Vetado).

Art. 2º

A Loteria do Estado de Minas Gerais, na fiscalização e na autuação das entidades envolvidas com sorteios, deverá atuar conjuntamente com os demais órgãos do Estado na consecução dos seus objetivos institucionais.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado Anderson Adauto - Presidente Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário ======================================= Data da última atualização: 12/11/2003.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.208 de 27 de abril de 1999