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Lei do Distrito Federal nº 7636 de 23 de Dezembro de 2024

Institui a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com os seguintes objetivos:

I

implementar o Observatório da Família como um repositório de conhecimento científico que visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa, cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus membros;

II

premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução da realização de abortos clandestinos;

III

implementar iniciativas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, inclusive por meio da conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce;

IV

implementar campanha permanente visando à realização de palestras, seminários, mobilizações, entre outras atividades afins, com o objetivo de sensibilizar a população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida, das imputações penais no caso de aborto ilegal e dos riscos provocados pelo abortamento.

Parágrafo único

As medidas de que trata o inciso IV devem ser executadas por meio de calendário anual e implementadas em diversas esferas do poder público, com prioridade para a saúde e a educação.

Art. 2º

Fica estabelecido o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de agosto.

Art. 3º

O regulamento deve dispor sobre o prazo e as formas de implementação das medidas previstas nesta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA (*) Republicada por erro de autoria no original, publicada na Edição Extra nº 99-A, de 23 de dezembro de 2024, página 03.

Lei do Distrito Federal nº 7636 de 23 de Dezembro de 2024