JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7636 de 23 de Dezembro de 2024

Institui a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com os seguintes objetivos:

I

implementar o Observatório da Família como um repositório de conhecimento científico que visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa, cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus membros;

II

premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução da realização de abortos clandestinos;

III

implementar iniciativas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, inclusive por meio da conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce;

IV

implementar campanha permanente visando à realização de palestras, seminários, mobilizações, entre outras atividades afins, com o objetivo de sensibilizar a população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida, das imputações penais no caso de aborto ilegal e dos riscos provocados pelo abortamento.

Parágrafo único

As medidas de que trata o inciso IV devem ser executadas por meio de calendário anual e implementadas em diversas esferas do poder público, com prioridade para a saúde e a educação.

Art. 1º, III da Lei do Distrito Federal 7636 /2024