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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7636 de 23 de Dezembro de 2024

Institui a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal.

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Art. 2º

Fica estabelecido o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de agosto.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7636 /2024