Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7636 de 23 de Dezembro de 2024
Institui a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica estabelecido o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de agosto.