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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7636 de 23 de Dezembro de 2024

Institui a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal.

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Art. 3º

O regulamento deve dispor sobre o prazo e as formas de implementação das medidas previstas nesta Lei.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7636 /2024