Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7636 de 23 de Dezembro de 2024
Institui a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Institui a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.