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Lei Estadual do Paraná nº 12952 de 02 de Outubro de 2000

Aprova, conforme especifica, ajuste orçamentário e altera composição de fontes no Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 210.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um ajuste orçamentário e, simultaneamente, a alteração na composição das fontes de recursos ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Anexo V do Programa de Obras constante da Lei Orçamentária Anual para 2000, conforme Anexos V e VI desta lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 12952 de 02 de Outubro de 2000