Lei Estadual do Paraná nº 12952 de 02 de Outubro de 2000
Aprova, conforme especifica, ajuste orçamentário e altera composição de fontes no Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 210.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um ajuste orçamentário e, simultaneamente, a alteração na composição das fontes de recursos ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Em decorrência do contido no artigo anterior desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.
Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Anexo V do Programa de Obras constante da Lei Orçamentária Anual para 2000, conforme Anexos V e VI desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado