Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12952 de 02 de Outubro de 2000
Aprova, conforme especifica, ajuste orçamentário e altera composição de fontes no Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 210.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.