Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12952 de 02 de Outubro de 2000
Aprova, conforme especifica, ajuste orçamentário e altera composição de fontes no Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 210.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.