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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12952 de 02 de Outubro de 2000

Aprova, conforme especifica, ajuste orçamentário e altera composição de fontes no Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 210.000,00.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.