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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12952 de 02 de Outubro de 2000

Aprova, conforme especifica, ajuste orçamentário e altera composição de fontes no Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 210.000,00.

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Art. 1º

Fica aprovado um ajuste orçamentário e, simultaneamente, a alteração na composição das fontes de recursos ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.