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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 90 de 24 de Novembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 24 dias do mez de Novembro, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Fica creada uma Capella com a invocação de São Jeronimo no Municipio do Triumpho em o lugar denominado - Passo do Novo Triumpho - á margem do Rio Jacuhy em frente a Villa actual.

Art. 2º

Os limites d'esta Capella serão provisoriamente marcados pelo Presidente da Provincia.

Art. 3º

Ficão consignados para continuação das obras da Igreja seis contos de reis, pagos ao Thesoureiro da Irmandade de São Jeronimo em prestações annuaes de dous contos de reis.

Art. 4º

Ficão revogadas as disposições em contrario.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 90 de 24 de Novembro de 1847