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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 90 de 24 de Novembro de 1847

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Art. 1º

Fica creada uma Capella com a invocação de São Jeronimo no Municipio do Triumpho em o lugar denominado - Passo do Novo Triumpho - á margem do Rio Jacuhy em frente a Villa actual.