Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 90 de 24 de Novembro de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creada uma Capella com a invocação de São Jeronimo no Municipio do Triumpho em o lugar denominado - Passo do Novo Triumpho - á margem do Rio Jacuhy em frente a Villa actual.