Lei Estadual do Rio de Janeiro5.290 de 18/07/2008Art. 14 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública Estadual deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Assembléia Legislativa.
Seção II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL...