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Decreto Estadual do Paraná nº 4166 de 20 de Janeiro de 2009

Criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de Janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis, com a finalidade de:

I

implantar o Projeto Estadual de Combate à Fome associado à Inclusão de Catadores e à Erradicação de Lixões, visando garantir condições dignas de vida e trabalho à população que sobrevive da coleta de resíduos sólidos recicláveis e apoiar a gestão e destinação adequada de resíduos sólidos nos Municípios;

II

articular as políticas setoriais e acompanhar a implementação dos programas voltados à população que sobrevive da coleta de resíduos sólidos recicláveis; e

III

definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implantação das ações articuladas que deverão atuar de forma integrada nas localidades.

Art. 2º

O Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Estado da Educação;

III

Secretaria de Estado da Saúde;

IV

Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;

V

Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VI

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

VII

Secretaria de Estado da Criança e da Juventude;

VIII

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.

§ 1º

O Comitê poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para o acompanhamento dos trabalhos.

§ 2º

A coordenação do Comitê será exercida em conjunto pelos representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e Secretaria de Estado da Criança e da Juventude.

§ 3º

Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Governador do Estado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Fernando Vanuchi Peppes Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, em exercício Lindsley da Silva Rasca Rodrigues Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil Thelma Alves de Oliveira Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4166 de 20 de Janeiro de 2009