Decreto Estadual do Paraná nº 4166 de 20 de Janeiro de 2009
Criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de Janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Fica criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis, com a finalidade de:
implantar o Projeto Estadual de Combate à Fome associado à Inclusão de Catadores e à Erradicação de Lixões, visando garantir condições dignas de vida e trabalho à população que sobrevive da coleta de resíduos sólidos recicláveis e apoiar a gestão e destinação adequada de resíduos sólidos nos Municípios;
articular as políticas setoriais e acompanhar a implementação dos programas voltados à população que sobrevive da coleta de resíduos sólidos recicláveis; e
definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implantação das ações articuladas que deverão atuar de forma integrada nas localidades.
O Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
O Comitê poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para o acompanhamento dos trabalhos.
A coordenação do Comitê será exercida em conjunto pelos representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e Secretaria de Estado da Criança e da Juventude.
Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Governador do Estado.
Roberto Requião Governador do Estado Fernando Vanuchi Peppes Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, em exercício Lindsley da Silva Rasca Rodrigues Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil Thelma Alves de Oliveira Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado