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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4166 de 20 de Janeiro de 2009

Criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.

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Art. 1º

Fica criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis, com a finalidade de:

I

implantar o Projeto Estadual de Combate à Fome associado à Inclusão de Catadores e à Erradicação de Lixões, visando garantir condições dignas de vida e trabalho à população que sobrevive da coleta de resíduos sólidos recicláveis e apoiar a gestão e destinação adequada de resíduos sólidos nos Municípios;

II

articular as políticas setoriais e acompanhar a implementação dos programas voltados à população que sobrevive da coleta de resíduos sólidos recicláveis; e

III

definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implantação das ações articuladas que deverão atuar de forma integrada nas localidades.