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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 4166 de 20 de Janeiro de 2009

Criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.

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Art. 2º

O Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Estado da Educação;

III

Secretaria de Estado da Saúde;

IV

Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;

V

Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VI

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

VII

Secretaria de Estado da Criança e da Juventude;

VIII

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.

§ 1º

O Comitê poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para o acompanhamento dos trabalhos.

§ 2º

A coordenação do Comitê será exercida em conjunto pelos representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e Secretaria de Estado da Criança e da Juventude.

§ 3º

Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Governador do Estado.