Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4166 de 20 de Janeiro de 2009
Criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.
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