Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 4166 de 20 de Janeiro de 2009
Criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Casa Civil;
II
Secretaria de Estado da Educação;
III
Secretaria de Estado da Saúde;
IV
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
V
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
VI
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VII
Secretaria de Estado da Criança e da Juventude;
VIII
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
§ 1º
O Comitê poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para o acompanhamento dos trabalhos.
§ 2º
A coordenação do Comitê será exercida em conjunto pelos representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e Secretaria de Estado da Criança e da Juventude.
§ 3º
Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Governador do Estado.