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conceito atual” em Decisões

  • Jurisprudência - STF5562 de 05/07/2024

    Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA PRIVATIVA, PODER EXECUTIVO, LEI, REVISÃO GERAL ANUAL, REMUNERAÇÃO) ADI 3539 (TP), ADI 3538 (TP), ADI 3543 (TP), ADI 3599 (TP), ADO 43 AgR (TP), ADI 6000 (TP), RE 731221 AgR (1ªT), ARE 1251831 AgR-segundo (2ªT). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, RECEBIMENTO, BOA-FÉ, VERBA, NATUREZA ALIMENTAR) ADI 3539 (TP), ADI 3791 (TP), ADI 4009 (TP), ADI 3543 ED (TP), ADI 3538 ED (TP). Número de páginas: 31. Análise: 16/08/2024, JAS.

  • Jurisprudência - STF7112 de 06/12/2022

    BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva jur, 2021. p. 308. CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 320-321. FREITAS, Leonardo Buissa. Tributação sobre o consumo, indução econômica e seletividade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019. p. 287-288. MARINONI, Luiz Guilherme. Processo Constitucional e Democracia. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2021. p. 1003-1004. SILVA, Lázaro Reis Pinheiro. ICMS Seletivo e discricionariedade legis...

  • Jurisprudência - STF6180 de 24/08/2023

    AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Decreto Autônomo: Questões Polêmicas. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (coord.). Direito Regulatório: temas polêmicos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 531-532. BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 601. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 619-620. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020. p. 672. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativ...

  • Jurisprudência - STF5586 de 23/02/2024

    BARRET JR, Vicent M. Constitutional Interpretation and Judicial Self-Restrain. Mich. L. rev. v. 39. 1940. p. 213-237. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 289. COOLEY, Thomas M. A Treatise on the Constitutional Limitations which rest upon the Legislative Power of the States of the American Union. 2. ed. Boston: Little, Brown, and Company, 1871. p. 159-160. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1993. p. 21 e 22. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes....

  • Jurisprudência - STF723651 de 05/08/2016

    ARAÚJO, Valter Shuenquener de. O Princípio da Proteção da Confiança. Uma Nova Forma de Tutela do Cidadão Diante do Estado. Rio de Janeiro: Impetus, 2009. p. 62-63. ÁVILA, Humberto. Segurança Jurídica: entre permanência, mudança e realização no Direito Tributário. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 166 e 285. BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense. p. 470. BARROSO, Luís Roberto. Mudança da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em Matéria Tributária. Segurança Jurídica e Modulação dos Efeitos Temporais das Decisões Judiciais. Parecer RDE. Revista de Direito do Estado, v. 2, 2006. p. 261. BOTALL...

  • Jurisprudência - STF6308 de 15/06/2022

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou procedentes os pedidos para declarar a inconstitucionalidade do art. 113, §§ 3º, 3º-A, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º, da Constituição do Estado de Roraima, acrescidos pelas Emendas Constitucionais nº 41/2014 e nº 61/2019, e, por arrastamento, do art. 24, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei nº 1.327/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e do art. 8º da Lei nº 1.371/2020 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020), ambas do Estado de Roraima, mantidos os efeitos da cautelar no período em que vigeu, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.202...

  • Jurisprudência - STF1156745 de 06/04/2020

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO. REVISÃO. DECADÊNCIA. RE 626.489-RG (TEMA 313). 1. Nos termos da orientação do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento do RE 626.489, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 23.9.2014, é legítima a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com p...

  • Jurisprudência - STF921643 de 08/05/2019

    EMBTE.(S) : NEYEL DOTI GUIMARAES EMBTE.(S) : ADRIANO PERÁCIO DE PAULA EMBTE.(S) : ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA EMBTE.(S) : BETTINA MOURA DELLA SANTA EMBTE.(S) : CLÁUDIA MARIA SILVA EMBTE.(S) : CLÁUDIO PÉRET DIAS EMBTE.(S) : DANIELLE VIANA DO VALLE EMBTE.(S) : EDUARDA MOURÃO DE SOUZA PEREIRA EMBTE.(S) : ELIZABETH MARIA MARIANO DE ALMEIDA EMBTE.(S) : FREDERICO GARCIA GUIMARÃES EMBTE.(S) : KAMMILLA ÉRIC GUERRA DE ARAÚJO EMBTE.(S) : MARLUS KELLER RIANI EMBTE.(S) : MARIA CECÍLIA DE ALMEIDA CASTRO EMBTE.(S) : MARIA CRISTINA CHAGAS DE GÓES MONTEIRO EMBTE.(S) : RITA DA CONCEIÇÃO GOMES SILVA EMBTE.(S) : RODRIGO DA...