“colaboração para o tráfico” em Conceitos
- ConceitoNormas de proteção
Isto porque o labor é, em si próprio, um fator de alto risco à saúde e integridade física do empregado (ROMAR, 2021).Para...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Máquinas e equipamentos
- Normas de proteção
- ConceitoObrigação
de acidente e doença do trabalho para sua pessoa e na construção de um meio ambiente sadio e seguro para todos.para o empregador...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Inspeção prévia e do embargo ou interdição
- Obrigação
- ConceitoObrigações
de acidente e doença do trabalho para sua pessoa e na construção de um meio ambiente sadio e seguro para todos.para o empregador...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Obrigações
- ConceitoExecução
art. 73, §2º, da CLT; (ii) para o trabalhador na agricultura, o intervalo das 21h de um dia até as 5h do dia seguinte;...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Duração do trabalho
- Trabalho noturno
- Execução
- ConceitoAusência não consideradas faltas
dessa proteção e correção do desequilíbrio do pacto laborativo, eis reconhecer a indispensabilidade de um descanso maior para...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Férias
- Faltas
- Ausência não consideradas faltas
- ConceitoValor das anotações
Para tanto, é necessário corrigir o descompasso na balança das partes envolvidas na relação de trabalho, objetivo este que...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Identificação profissional
- Documentação do empregado
- Valor das anotações
- ConceitoEmissão da carteira
previdenciários do seu titular (art. 16, CLT) (ROMAR, 2020).A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Identificação profissional
- Documentação do empregado
- Emissão da carteira
- ConceitoContrato intermitente
serviços para outro empregador, desde que fique disponível quando solicitado para retomar o contrato intermitente (arts.
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Duração do trabalho
- Contrato intermitente