“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Decisões
- Jurisprudência - STF968414 de 03/06/2020
RECTE.(S) : NILZA TAVARES HILBERT ADV.(A/S) : EDUARDO KOETZ RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS E DME ADV.(A/S) : FERNANDO GONCALVES DIAS INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL...
- Previdenciário
- Benefícios da Seguridade Social
- Planos de Benefícios da Previdência Social
- Reajustamento do Valor dos Benefícios
- Período
- Jurisprudência - STF635659 de 27/09/2024
DEFINIÇÃO JURÍDICA, USO PRÓPRIO, PEQUENA QUANTIDADE, SUBJETIVIDADE, AVALIAÇÃO, AUTORIDADE POLICIAL. NECESSIDADE, DISTINÇÃO, USUÁRIO, TRAFICANTE, REDUÇÃO, DISCRICIONARIEDADE, AGENTE PÚBLICO. POLISSEMIA, CRITÉRIO, RESULTADO, IMPUTAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS, USUÁRIO DE DROGA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO, PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONTROLE DE EVIDÊNCIA, CONTROLE DE SUSTENTABILIDADE, CONTROLE MATERIAL DE INTENSIDADE. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA. POSSE DE ENTORPECENTES, USO PRÓPRIO, SAÚDE PÚBLICA, SEGURANÇA PÚBLICA. DIREITO DA PERSONALIDADE, AUTODETERMINAÇÃO. CRIMINALIZAÇÃO, POSSE, DROGA, U...
- Penal
- Tráfico de drogas
- Política criminal e descriminalização
- Jurisprudência - STF608898 de 07/10/2020
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. 11. ed. Saraiva, 1978. p. 88. ARAÚJO, Luiz Ivani de Amorim. Curso de Direito Internacional Público. 8. ed. Forense, 1995. p. 85. CAHALI, Yussef Said. Estatuto do estrangeiro. 2. ed. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 246. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA Vital. Constituição da república portuguesa anotada. 3. ed. Coimbra, 1993. p. 351. COELHO, Bernardo Leôncio Moura. O Bloco de Constitucionalidade e a Proteção à Criança. Revista de Informação Legislativa, Senado Federal, n. 123, p....
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos de Nacionalidade
- Jurisprudência - STF1244302 de 16/09/2024
HARADA, Kiyoshi. Exame da EC 75/2013 que institui a imunidade de fonogramas e videofonogramas musicais. Revista de Estudos Tributários, São Paulo, ano 14, v. 16, n. 95 p. 12, jan./fev. 2014. PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 14. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. p. 221.
- Tributário
- Limites ao Poder de Tributar
- Imunidades
- Imunidade de fonogramas e videofonogramas
- Jurisprudência - STF590186 de 17/10/2023
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 104 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras", nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Rosa Weber. Falaram: pela recorrida, a Dra. Luciana Miranda Moreira, Procuradora da Fazenda Nacional; pelo amicus curiae Associação Brasileira do Agronegócio - ABAG, o...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Impostos da União
- Impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
- Jurisprudência - STF878694 de 06/02/2018
RECTE.(S) : MARIA DE FATIMA VENTURA ADV.(A/S) : MONIQUE DE LADEIRA E THOMAZINHO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : RUBENS COIMBRA PEREIRA E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - ADFAS ADV.(A/S) : IVES GANDRA DA SILVA MARTINS ADV.(A/S) : DANILO PORFÍRIO DE CASTRO VIEIRA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA - IBDFAM ADV.(A/S) : RODRIGO DA CUNHA PEREIRA E OUTRO(A/S...
- Civil
- Direito das Sucessões
- Da Sucessão Legítima
- Concorrência Sucessória e Regras previstas
- Súmula Anotada - STJ447 de 13/05/2010
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. (Súmula n. 447, Primeira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 13/5/2010.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO de CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO de RENDA RETIDO NA FONTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO da FEDERAÇÃO. REPARTIÇÃO da RECEITA TRIBUTÁRIA. [...] Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas...
- Tributário
- Impostos de Competência dos Estados e do DF
- Jurisprudência - STJ1.059 de 21/12/2023
Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.
- Processo Civil
- Recursos e meios de impugnações judiciais
- Recursos