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Jurisprudência STF 968414 de 03 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 968414

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

15/05/2020

Data de publicação

03/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020

Partes

RECTE.(S) : NILZA TAVARES HILBERT ADV.(A/S) : EDUARDO KOETZ RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS E DME ADV.(A/S) : FERNANDO GONCALVES DIAS INTDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Ementa

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ATUALIZAÇÃO. Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 996 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo”. Falou, pelo recorrido, o Dr. Antônio Armando Freitas Gonçalves, Procurador Federal. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.

Indexação

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, REAJUSTE, BENEFÍCIO, PRESERVAÇÃO, VALOR REAL, CONFORMIDADE, CRITÉRIO, DEFINIÇÃO, LEI. CASO CONCRETO, AUSÊNCIA, OPÇÃO, BENEFICIÁRIO, ESCOLHA, CRITÉRIO, REAJUSTE, BENEFÍCIO. REAJUSTE, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC). - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VEDAÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, VALOR, LIMITE INFERIOR, SALÁRIO MÍNIMO. REGRA, REAJUSTE, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC). DIFERENÇA, DIREITO, REAJUSTE, BENEFÍCIO, CRITÉRIO, DEFINIÇÃO, LEI, GARANTIA, BENEFÍCIO, LIMITE MÍNIMO, SALÁRIO MÍNIMO. LEGISLADOR ORDINÁRIO, DEFINIÇÃO, CRITÉRIO, PRESERVAÇÃO, PODER AQUISITIVO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, GARANTIA FUNDAMENTAL, RAZOABILIDADE, CRITÉRIO. PREENCHIMENTO, REQUISITO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO ADQUIRIDO. - TERMO(S) DE RESGATE: PRINCÍPIO DA OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 ART-00007 INC-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00194 PAR-ÚNICO INC-00004 ART-00201 PAR-00002 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00002 INC-00006 ART-0041A "CAPUT" PAR-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.

Tema

996 - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REAJUSTE, INPC) RE 376846 (TP), AI 552341 AgR (2ªT), AI 595856 ED (1ªT), AI 676547 AgR (2ªT), ARE 808107 RG, RE 834022 AgR (1ªT). (CÁLCULO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL) RE 630501 (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RE 563965 RG, RE 587371 RG. (LEI, CRIAÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) RE 661256 RG. (REVISÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, VARIAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) AI 776724 AgR (1ªT). (LEGISLADOR ORDINÁRIO, DEFINIÇÃO, CRITÉRIO, PRESERVAÇÃO, VALOR REAL, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) RE 437738 AgR (2ªT), AI 550211 ED (1ªT). (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, GARANTIA FUNDAMENTAL) ADC 42 (TP). (REAJUSTE, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CRITÉRIO, DEFINIÇÃO, LEI) RE 322348 AgR (2ªT). Número de páginas: 27. Análise: 16/12/2020, SOF.