Jurisprudência STF 1244302 de 16 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1244302
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024
Partes
RECTE.(S) : NOVODISC MIDIA DIGITAL LTDA. ADV.(A/S) : SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO - IBPT ADV.(A/S) : GILBERTO LUIZ DO AMARAL ADV.(A/S) : CRISTIANO LISBOA YAZBEK ADV.(A/S) : LETICIA MARY FERNANDES DO AMARAL
Ementa
Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.083. Imunidade Tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal. Extensão para importações de suportes materiais produzidos fora do país contendo obras musicais de artistas brasileiros. Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário em que se discute se é devida a incidência da norma imunizante prevista no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal em importações de discos de vinil contendo obras de artistas brasileiros produzidos na Argentina. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a imunidade inserida pela Emenda Constitucional nº 75/2013 – voltada à proteção tributária de fonogramas e videogramas musicais, bem como aos suportes materiais e arquivos digitais que os contêm – seria aplicável às operações de importação de suportes materiais produzidos fora do país gravados com obras musicais de artistas brasileiros. III. Razões de decidir 3. A interpretação teleológica da regra imunizante em exame não permite concluir que o constituinte pretendia abarcar as importações de suportes materiais fabricados fora do Brasil. 4. A EC nº 75/2013 visou conferir a imunidade tributária para equilibrar, em relação aos produtos piratas, não apenas a etapa de comercialização de obras musicais, mas também a de produção, razão pela qual, ao cunhar o termo “produzidos no Brasil” no dispositivo, direcionou a norma apenas para o contexto da produção nacional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.” _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, inciso VI, alínea “e”. Jurisprudência relevante citada: RE 330.817, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 31.8.2017.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.083 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Foi fixada a seguinte tese: "A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro". Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
Indexação
- DEFINIÇÃO, OBRA MUSICAL. PODER CONSTITUINTE, IMPLEMENTAÇÃO, LIMITE TERRITORIAL, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROTEÇÃO, CULTURA, INDÚSTRIA, OBRA MUSICAL, ÂMBITO NACIONAL. ALCANCE, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. OBJETIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, REDUÇÃO, CONCORRÊNCIA DESLEAL, PIRATARIA, OBRA MUSICAL, ESTÍMULO, FABRICAÇÃO, ÂMBITO NACIONAL. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-D LET-E CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000075 ANO-2013 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009610 ANO-1998 ART-00005 INC-00008 LET-I INC-00009 LDA-1998 LEI DO DIREITO AUTORAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-002228 ANO-2001 ART-00001 INC-00003 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO N° 01 LEG-FED PEC-000098 ANO-2007 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS
Tese
A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.
Tema
1083 - Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA) RE 330817 (TP). - Veja RE 330817 (Tema 593 de RG). Número de páginas: 19. Análise: 30/09/2024, DAP.
Doutrina
HARADA, Kiyoshi. Exame da EC 75/2013 que institui a imunidade de fonogramas e videofonogramas musicais. Revista de Estudos Tributários, São Paulo, ano 14, v. 16, n. 95 p. 12, jan./fev. 2014. PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 14. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. p. 221.