“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP198 de 07/05/2019
Art. 1º - Os parágrafos do artigo 1º da Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação e numeração: "Art. 1º ...................................................................................................................... § 1º Ressalvada a necessidade de comparecimento do membro do Ministério Público ao serviço ou programa de acolhimento em período inferior, a periodicidade da inspeção será semestral, adotando-se os meses de março e setembro de cada ano para as visitas, independentemente do índice populacional ofic...
- Resolução - CNJ222 de 13/05/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 367, § 5º da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); 13, § 1º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ 194/2014, que possui dentre suas linhas de atuação, "prover infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento dos serviços judiciários...
- Resolução - CNMP29 de 31/03/2008
Art. 1º - Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito. Parágrafo único. Consideram-se, também, atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, funda...
- Resolução - CNJ149 de 08/06/2012
Resolução nº 72, de 31 de março de 2009 (art. 9º) Ata e Certidões de Julgamento da 148ª Sessão Ordinária, de 5 de junho de 2012...
- Resolução - CNMP232 de 16/06/2021
Art. 2º - Os sistemas informatizados de procedimentos administrativos e investigatórios utilizados no Conselho Nacional do Ministério Público e no âmbito do Ministério Público brasileiro deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social da parte e de seu procurador.
- Resolução - CONAMA12 de 26/09/1984
Criar uma Comissão, no âmbito do CONAMA, composta de um representante da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, um da FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, um da SERLA - Superintendência Estadual de Rios e Lagoas e um da FBCN - Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza para, sob a presidência do primeiro e em articulação com os órgãos mencionados no item I acima, acompanhar os estudos a serem efetuados.
- Resolução - CNMP97 de 21/05/2013
Art. 6º - Revogam-se os artigos 6º e 6º-A da Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 .
- Resolução - CNMP49 de 17/11/2009
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno; Considerando a relevância da adoção de medidas que viabilizem a cooperação técnica entre o Conselho Nacional do Ministério Público e os Tribunais de Contas dos Estados e da União, RESOLVE:...