“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ71 de 29/05/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, R e S O L V e: Art. 1° Os arts. 1°, 8° e 15 da Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º....................................................... ................................................................. §2º A assistência direta é prestada mediante atendimento em centro de apoio próprio ou de outro órgão público com o qual este Conselho firme termo de cooperação com esta finalidade, ao dependen...
- Instrução Normativa - CNJ49 de 21/12/2018
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescida do Anexo II, na forma do Anexo Único d...
- Resolução - CONAMA350 de 06/07/2004
Art. 1º - As atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos e em zonas de transi- ção serão objeto de licenciamento ambiental por se tratar de atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, que obedecerá a regras específicas em razão de seu caráter temporário, da sua mobilidade e da ausência de instalações fixas.
- Resolução - CONAMA339 de 25/09/2003
Art. 5º, §2º - O prazo para a comprovação do atendimento à totalidade das exigências previstas para a categoria requerida será de um ano, a contar da data de emissão da notifi cação do resultado da avaliação e do certifi cado de registro pelo JBRJ, ao fi nal do qual haverá decisão sobre a concessão do registro e enquadramento defi nitivo.
- Resolução - CONAMA265 de 27/01/2000
Art. 5º - Criar, no âmbito da Câmara Técnica de Controle Ambiental do CONAMA, Grupo de Trabalho de acompanhamento e avaliação do impacto ambiental causado pelo derramamento de óleo ocorrido no dia 18 de janeiro de 2000, na Baía de Guanabara, e das atividades previstas nos artigos anteriores.
- Resolução - CNJ565 de 13/06/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 203/2015, 382/2021 e 457/2022, que dispõem sobre a reserva às pessoas negras, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para seleção de servidores e de ingresso na magistratura e sobre os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das delegações de notas e de registro; CONSIDERANDO que as referidas Resoluções foram elaboradas em conson...
- Instrução Normativa - CNJ95 de 17/04/2023
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º.......................................................................................................................................... §1º Os eventos passíveis de concessão da licença para capacitação deverão possuir carga horária semanal míni...
- Resolução - CNJ473 de 09/09/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de explicitar que a Resolução CNJ no 372/2021 também se aplica aos conselhos. CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0004907-76.2022.00.0000, na 63ª Sessão Extraordinária, realizada em 6 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1o.A Resolução CNJ no 372/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o Os tribunais e os conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu s...