Instrução Normativa CNJ 95 de 17 de Abril de 2023
Altera a Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, que regulamenta a concessão de Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 95 de 17/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, que regulamenta a concessão de Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra n. 6, de 17 de abril de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Instrução Normativa DG n. 7, de 10 de outubro de 2011 Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 01021/2023.
Texto
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º.......................................................................................................................................... §1º Os eventos passíveis de concessão da licença para capacitação deverão possuir carga horária semanal mínima de 20 (vinte) horas ou 4 (quatro) horas por dia útil da semana. (NR) §2º Na hipótese de a licença para capacitação destinar-se a pesquisas ou levantamento de informações para elaboração de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, o servidor deverá mencionar tal situação quando do requerimento inicial, apresentando comprovante de matrícula do curso.” Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Johaness Eck