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Instrução Normativa CNJ 95 de 17 de Abril de 2023

Altera a Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, que regulamenta a concessão de Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 95 de 17/04/2023

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, que regulamenta a concessão de Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ Extra n. 6, de 17 de abril de 2023, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa DG n. 7, de 10 de outubro de 2011 Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01021/2023.

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º.......................................................................................................................................... §1º Os eventos passíveis de concessão da licença para capacitação deverão possuir carga horária semanal mínima de 20 (vinte) horas ou 4 (quatro) horas por dia útil da semana. (NR) §2º Na hipótese de a licença para capacitação destinar-se a pesquisas ou levantamento de informações para elaboração de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, o servidor deverá mencionar tal situação quando do requerimento inicial, apresentando comprovante de matrícula do curso.” Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Johaness Eck


Instrução Normativa CNJ 95 de 17 de Abril de 2023