Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos

  • Resolução - CONARQ58 de 07/04/2025

    Art. 9º - O prazo de vigência da Câmara será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.

  • Recomendação - CNMP91 de 24/05/2022

    Art. 2º - O valor da compensação corresponderá a um terço do subsídio do membro para cada trinta dias de exercício e será pago de forma proporcional ao tempo, ficando ressalvados e preservados os casos em que já exista lei vigente com parâmetros diversos dos indicados nesta Recomendação, respeitando-se, ainda, a autonomia administrativa e financeira de cada unidade.

  • Recomendação - CNMP27 de 28/07/2015

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, §2°, I, da Constituição Federal, e pelo art. 147, IV, do seu Regimento Interno, e em conformidade com a decisão plenária tomada na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de julho de 2015, nos autos da Proposição nº 0.00.000.001498/2014-31; Considerando que à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, órgão específico singular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é facultado, nos termos do artigo 54 da

  • Recomendação - CNMP88 de 27/01/2022

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e pelos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2021, nos autos da Proposição nº 1.01223.2021-53; Considerando o papel institucional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de fomentar o aprimoramento da atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e

  • Recomendação - CNMP92 de 09/08/2022

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de junho de 2022, nos autos da Proposição nº 1.01008/2021-61; Considerando as funções institucionais do Ministério Público, arroladas no art. 129 da Constituição Federal; Considerando que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público zelar pela autonomia funcional e<...

  • Resolução - CONARQ34 de 15/05/2012

    Dispõe sobre a adoção das Recomendações para o resgate de acervos arquivísticos danificados por água pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ , no uso de suas atribuições, previstas no item IX do art. 23 de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº. 2.588, do Ministério da Justiça, de 24 de novembro de 2011, em conformidade com a deliberação do Plenário em sua 65ª reunião plenária do CONARQ, realizada no dia 06 de março de 2012 e, Considerando que o Conselho Nacional de Arquivos tem por finalidade definir a política nac...

  • Resolução - CONANDA105 de 15/06/2005

    Art. 2º - Na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios haverá um único Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto paritariamente de representantes do governo e da sociedade civil organizada, garantindo a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política de atendimento integral aos direitos da criança e ao adolescente, que compreende as políticas sociais básicas e demais políticas necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas dispostas nos artigos 8...

  • Resolução - CONARQ29 de 29/05/2009

    Art. 1º - O artigo 2º e o inciso I da Resolução nº 27, de 16 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: ... "Art. 2º O Arquivo Público referido no art. 1°, por exercer atividades típicas de Estado, deverá ser dotado obrigatoriamente de: I - Autonomia de gestão e posicionamento hierárquico na estrutura funcional do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que lhe permita desempenhar as prerrogativas definidas nessa Resolução." (NR) ...