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Resolução CONARQ nº 29 de 29 de Maio de 2009

Dá nova redação ao Art. 2º e ao inciso I da Resolução nº. 27, de 16 de junho de 2008.

Publicado por Conselho Nacional de Arquivos


Art. 1º

O artigo 2º e o inciso I da Resolução nº 27, de 16 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: ... "Art. 2º O Arquivo Público referido no art. 1°, por exercer atividades típicas de Estado, deverá ser dotado obrigatoriamente de: I - Autonomia de gestão e posicionamento hierárquico na estrutura funcional do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que lhe permita desempenhar as prerrogativas definidas nessa Resolução." (NR) ...

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


JAIME ANTUNES DA SILVA Diário Oficial da União