Recomendação CNMP nº 88 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a criação de um canal especializado, denominado Ouvidoria das Mulheres, no âmbito das Ouvidorias-Gerais de todos os ramos e unidades do Ministério Público e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e pelos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2021, nos autos da Proposição nº 1.01223.2021-53; Considerando o papel institucional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de fomentar o aprimoramento da atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, contribuindo, dessa forma, para o aprimoramento do Sistema de Justiça, especificamente no tocante à prevenção da ocorrência e da reincidência de crimes contra a mulher; Considerando que a Ouvidoria Nacional do Ministério Público é órgão de comunicação direta e simplificada entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a sociedade, e tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento aos cidadãos das atividades realizadas pelo CNMP e pelo Ministério Público; Considerando que o Brasil ocupa o 5º lugar no Ranking Mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH); Considerando que pesquisa realizada pela ONU Mulheres indica que 1 (uma), a cada 3 (três) mulheres, sofre algum tipo de preconceito ou discriminação, incluindo violência sexual e violência institucional de gênero; Considerando que o canal Ouvidoria das Mulheres foi instituído no âmbito da Ouvidoria Nacional do Ministério Público por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 77, de 21 de maio de 2020 , a fim de receber denúncias sobre todas as formas de violência contra a mulher dirigidas ao CNMP e encaminhá-las às respectivas autoridades competentes; Considerando que desde sua instalação, em maio de 2020, o canal tem recebido diversas denúncias sobre graves crimes contra as mulheres, contribuindo para a ampliação da rede de apoio às mulheres vítimas de violência, a fim de promover um trabalho coordenado e integrado entre todas as unidades do Ministério Público Brasileiro e demais instituições envolvidas na prevenção e enfrentamento à violência contra meninas e mulheres; Considerando a necessidade de se ampliar a disponibilidade de canais e sistemas alternativos especializados para atender as demandas decorrentes de casos de violência contra a mulher, aumentando, assim, a rede de apoio às mulheres vítimas de violência; Considerando que as membras e servidoras dos MPs estão sujeitas à violência doméstica e à violência institucional de gênero e que a sistematização desses dados é uma forma eficiente de identificar e agir de forma eficaz para sua erradicação; Considerando que o próprio canal Ouvidoria das Mulheres poderá ser um importante canal de denúncias de violências sofridas pelas próprias mulheres do Ministério Público, também sujeitas a todo tipo de violência, além de ser um espaço essencial de acolhimento; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconhece a necessidade de capacitação de todos os operadores de Direito que atuam nas varas especializadas de violência contra a mulher; Considerando que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem sugerido a implementação do canal Ouvidoria das Mulheres no âmbito das Ouvidorias-Gerais dos ramos e unidades do Ministério Público como uma especialização da Ouvidoria Geral, RECOMENDA:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 27 de janeiro de 2022.
Esta Recomendação dispõe sobre a criação de um canal especializado, denominado Ouvidoria das Mulheres, no âmbito das Ouvidorias-Gerais de todos os ramos e unidades do Ministério Público, com o objetivo principal de receber, tratar e encaminhar às autoridades competentes denúncias relacionadas à violência contra a mulher.
O canal Ouvidoria das Mulheres deve garantir o acesso à Justiça, por meio de um fluxo rápido e eficaz, além da atuação em rede de Ouvidorias, com a integração das unidades e dos ramos do Ministério Público entre si e com os demais órgãos e instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher e na promoção da equidade de gênero.
A equipe técnica do canal Ouvidoria das Mulheres será capacitada para atendimento humanizado, escuta ativa e acolhimento das vítimas.
Recomenda-se a realização de pesquisa sobre assédio sexual, assédio moral, violência doméstica e violência institucional de gênero com as membras e servidoras dos ramos e unidades do Ministério Público.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público