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Recomendação CNMP nº 88 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a criação de um canal especializado, denominado Ouvidoria das Mulheres, no âmbito das Ouvidorias-Gerais de todos os ramos e unidades do Ministério Público e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e pelos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2021, nos autos da Proposição nº 1.01223.2021-53; Considerando o papel institucional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de fomentar o aprimoramento da atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, contribuindo, dessa forma, para o aprimoramento do Sistema de Justiça, especificamente no tocante à prevenção da ocorrência e da reincidência de crimes contra a mulher; Considerando que a Ouvidoria Nacional do Ministério Público é órgão de comunicação direta e simplificada entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a sociedade, e tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento aos cidadãos das atividades realizadas pelo CNMP e pelo Ministério Público; Considerando que o Brasil ocupa o 5º lugar no Ranking Mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH); Considerando que pesquisa realizada pela ONU Mulheres indica que 1 (uma), a cada 3 (três) mulheres, sofre algum tipo de preconceito ou discriminação, incluindo violência sexual e violência institucional de gênero; Considerando que o canal Ouvidoria das Mulheres foi instituído no âmbito da Ouvidoria Nacional do Ministério Público por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 77, de 21 de maio de 2020 , a fim de receber denúncias sobre todas as formas de violência contra a mulher dirigidas ao CNMP e encaminhá-las às respectivas autoridades competentes; Considerando que desde sua instalação, em maio de 2020, o canal tem recebido diversas denúncias sobre graves crimes contra as mulheres, contribuindo para a ampliação da rede de apoio às mulheres vítimas de violência, a fim de promover um trabalho coordenado e integrado entre todas as unidades do Ministério Público Brasileiro e demais instituições envolvidas na prevenção e enfrentamento à violência contra meninas e mulheres; Considerando a necessidade de se ampliar a disponibilidade de canais e sistemas alternativos especializados para atender as demandas decorrentes de casos de violência contra a mulher, aumentando, assim, a rede de apoio às mulheres vítimas de violência; Considerando que as membras e servidoras dos MPs estão sujeitas à violência doméstica e à violência institucional de gênero e que a sistematização desses dados é uma forma eficiente de identificar e agir de forma eficaz para sua erradicação; Considerando que o próprio canal Ouvidoria das Mulheres poderá ser um importante canal de denúncias de violências sofridas pelas próprias mulheres do Ministério Público, também sujeitas a todo tipo de violência, além de ser um espaço essencial de acolhimento; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconhece a necessidade de capacitação de todos os operadores de Direito que atuam nas varas especializadas de violência contra a mulher; Considerando que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem sugerido a implementação do canal Ouvidoria das Mulheres no âmbito das Ouvidorias-Gerais dos ramos e unidades do Ministério Público como uma especialização da Ouvidoria Geral, RECOMENDA:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 27 de janeiro de 2022.


Art. 1º

Esta Recomendação dispõe sobre a criação de um canal especializado, denominado Ouvidoria das Mulheres, no âmbito das Ouvidorias-Gerais de todos os ramos e unidades do Ministério Público, com o objetivo principal de receber, tratar e encaminhar às autoridades competentes denúncias relacionadas à violência contra a mulher.

Art. 2º

O canal Ouvidoria das Mulheres deve garantir o acesso à Justiça, por meio de um fluxo rápido e eficaz, além da atuação em rede de Ouvidorias, com a integração das unidades e dos ramos do Ministério Público entre si e com os demais órgãos e instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher e na promoção da equidade de gênero.

Art. 3º

A equipe técnica do canal Ouvidoria das Mulheres será capacitada para atendimento humanizado, escuta ativa e acolhimento das vítimas.

Art. 4º

Recomenda-se a realização de pesquisa sobre assédio sexual, assédio moral, violência doméstica e violência institucional de gênero com as membras e servidoras dos ramos e unidades do Ministério Público.

Art. 5º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 88 de 27 de Janeiro de 2022