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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 88 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a criação de um canal especializado, denominado Ouvidoria das Mulheres, no âmbito das Ouvidorias-Gerais de todos os ramos e unidades do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 2º

O canal Ouvidoria das Mulheres deve garantir o acesso à Justiça, por meio de um fluxo rápido e eficaz, além da atuação em rede de Ouvidorias, com a integração das unidades e dos ramos do Ministério Público entre si e com os demais órgãos e instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher e na promoção da equidade de gênero.