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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 88 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a criação de um canal especializado, denominado Ouvidoria das Mulheres, no âmbito das Ouvidorias-Gerais de todos os ramos e unidades do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 3º

A equipe técnica do canal Ouvidoria das Mulheres será capacitada para atendimento humanizado, escuta ativa e acolhimento das vítimas.