Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 88 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a criação de um canal especializado, denominado Ouvidoria das Mulheres, no âmbito das Ouvidorias-Gerais de todos os ramos e unidades do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A equipe técnica do canal Ouvidoria das Mulheres será capacitada para atendimento humanizado, escuta ativa e acolhimento das vítimas.